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Fiscalização do auxílio emergencial garante mais transparência ao benefício

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O Governo Federal vem aperfeiçoando a gestão do Auxílio Emergencial. Desde o início do processo de concessão, os mecanismo de transparência, gestão, fiscalização e controle foram aperfeiçoado para localizar os brasileiros que de fato precisavam dos repasses de R$ 600.

A relação de todas as pessoas que receberam o benefício foi divulgada pelo Portal da Transparência. Lá é possível fazer pesquisa por estado, município, mês de pagamento, nome e CPF.

Em outra frente, o Governo Federal recuperou, até a última sexta-feira (3), R$ 57,5 milhões pagos a pessoas que não se enquadravam nos critérios para recebimento do benefício.

Por meio do site www.devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, 64.337 pessoas emitiram Guias de Recolhimento da União (GRU) para restituir valores. Desse total, 24.057 foram militares, que somaram R$ 15,4 milhões em devoluções.

Além disso, no site da Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos, o balanço com os números de pessoas aprovadas a receber o benefício, quantas já efetivamente receberam, quantas tiveram os pedidos negados, além do valor total já repassado, é realizado diariamente.

Por meio de uma parceria entre o Ministério da Cidadania e a Dataprev, foi lançado ainda um portal em que é possível verificar os motivos pelos quais um requerimento foi negado.

A pasta também formalizou parcerias com a Defensoria Pública da União para aperfeiçoar e ampliar o processo de cadastro e contestação do Auxílio.

“São medidas que reforçam o compromisso desta gestão em trabalhar pela melhor aplicação dos recursos públicos e para alcançar os cidadãos que mais precisam”, reforça Onyx Lorenzoni.

Todos os atos relacionados à operacionalização do Auxílio Emergencial são divulgados no Diário Oficial da União, a exemplo dos recursos investidos pelo Governo Federal para o pagamento das cinco parcelas garantidas até o momento, como o calendário de pagamentos, com a especificação do lote, parcela e data de pagamento.

Penalidades sobre informações falsas

As informações inseridas no site e no aplicativo do Auxílio Emergencial são cruzadas com vários bancos de dados oficiais de documentação e situação econômica e social.

As pessoas que tentam burlar a legislação que rege a concessão do benefício estão sujeitas às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020.

Os indícios de ilegalidade, em especial na ótica criminal, são imediatamente informados à Polícia Federal. A CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) também estão atuando na fiscalização e no ajuizamento de ações, respectivamente, em todo o processo de pagamento do Auxílio Emergencial.

“O desafio é oferecermos um serviço que conjugue agilidade para chegar a quem precisa e segurança de que estamos fazendo tudo da forma mais transparente”, já afirmava o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, no dia em que a Medida Provisória número 937, que separou os primeiros R$ 98 bilhões para pagamento do benefício, foi publicada, em 2 de abril.

“São medidas que reforçam o compromisso desta gestão em trabalhar pela melhor aplicação dos recursos públicos e para alcançar os cidadãos que mais precisam”. Onyx Lorenzoni.

De lá para cá, o Auxílio Emergencial chegou a mais da metade da população brasileira, o orçamento do programa superou o patamar de R$ 200 bilhões e diversas parcerias foram estabelecidas com instituições estratégicas.

“Para ampliar a transparência da iniciativa, que fizemos em uma dimensão e tempo recordes, como determinou o presidente Jair Bolsonaro, realizamos acordos de cooperação técnica com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com o Tribunal de Contas da União (TCU) para que os recursos cheguem a quem realmente precisa”.

Confira as publicações relacionadas com a disponibilização orçamentária:

Medida Provisória nº 937, de 02 de abril de 2020

Media Provisória nº 956, de 24 de abril de 2020

Medida Provisória nº 970, de 25 de maio de 2020

Medida Provisória nº 988, de 30 de junho de 2020

Lotes de pagamentos:

Portaria nº 386, de 14 de maio de 2020

Portaria nº 413, de 15 de junho de 2020

Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020

Com informações do Ministério da Cidadania

 

Por Governo do Brasil

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