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Leão Amigo da Criança: direcione parte do seu IR para o FMIA

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Você sabia que qualquer pessoa física ou jurídica, com obrigação de recolher anualmente o Imposto de Renda para o “Leão”, pode escolher uma ou mais entidades cadastradas no Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FMIA) para destinar, diretamente a quem necessita, parte do imposto devido?
Para ajudar, basta que o contribuinte procure o CMDCA do seu município e faça a doação ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FMIA) e indique, se quiser, a entidade de proteção da criança e do adolescente de sua preferência. Caso não queira indicar, o valor será rateado entre todas entidades cadastradas.
Ao preencher a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, no exercício seguinte da doação efetivada, o doador deve lançar no campo das deduções a data, o valor e o CNPJ do FMIA no qual o recurso fora depositado. O programa da Declaração da Receita Federal procederá, automaticamente, a renúncia fiscal fazendo a dedução do valor doado.
Os valores doados serão integralmente deduzidos do imposto de renda, obedecido o  limite de 1% do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e de 6% do imposto de renda devido para a pessoa física, quando a doação for efetivada até 31 de dezembro do próprio ano-calendário do imposto ou de 3% sobre o imposto de renda devido apurado na declaração.
Em 2016, a partir da iniciativa do juiz Cássio Roberto dos Santos, da comarca de Paranaíba, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) de MS lançou para todas as comarcas do Estado, a “Campanha Leão Amigo da Criança”, onde o contribuinte é o verdadeiro amigo da criança e do adolescente, já que ele pode destinar parte do seu imposto de renda para programas de proteção infantojuvenil.
Segundo o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Celso José Santos, o repasse do fundo é feito apenas para as entidades devidamente cadastradas na forma da legislação vigente, ficando o controle do recurso fica sob a responsabilidade da Secretaria da Assistência Social (SAS) e a fiscalização para o Ministério Público.”
Mas atenção: em 2019, o prazo para fazer as doações termina no dia 31 de dezembro. Na Capital, procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Rua Hélio de Castro Maia, 279, no bairro Jardim Paulista. Mais informações pode ser obtidas pelo telefone 3314-5188, e-mail cmdca@segov.capital.ms.gov.br ou link http://www.cliqueesperanca.org/projdoa.zul?seqprj=2 
Por – TJMS

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