Projeto de Lei apresentado, nessa terça-feira (22), durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Jardim, pelo vereador Cesar Nogueira (PSDB), quer reconhecer como prioritários e essenciais para a época pandêmica no município as atividades desenvolvidas pelo comércio varejista, bares, conveniências, restaurantes e salões de beleza.
Diz a íntegra do dispositivo legal:
Art. 1º Para os efeitos desta lei foram estabelecidas as seguintes definições:
- a) Comércio: conjunto dos estabelecimentos que comerciam num determinado lugar.
- b) Essenciais: que constitui o mais básico ou o mais importante em algo; fundamental.
- c) Pandemia: enfermidade epidêmica amplamente disseminada.
- d) Prestadores de Serviço: é a pessoa física ou pessoa jurídica que presta algum tipo de serviço em troca de remuneração financeira.
- e) Prioridades: é a condição de algo que necessita ocorrer de maneira imediata, preferencial ou emergencial.
Art. 2º Ficam reconhecidos como essenciais todos os comércios e prestadores de serviço que possuem Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura de Jardim na vigência da Lei e/ou Decreto que declara o estado de calamidade pandêmica.
Art. 3º Ficam reconhecidos como prioritários e essenciais para a população no município de Jardim as seguintes atividades:
- Comércio Varejista
- Bares, Restaurantes e Conveniências
III. Salões de beleza
Art. 4º Os locais públicos e estabelecimentos privados que se enquadram no disposto desta lei deverão seguir as normas sanitárias e os protocolos de saúde vigentes.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O vereador justifica a iniciativa, dando conta de que o Projeto de Lei que está sendo proposto à apreciação dos nobres pares visa reconhecer como essenciais para a população de Jardim as atividades desenvolvidas por comércio varejista, bares, conveniências, restaurantes e salões de beleza.
Nas últimas décadas, a ocorrência de surtos epidêmicos e catástrofes tem sido uma triste realidade em todo o planeta. Atualmente, países do mundo inteiro vivem sob pânico, por conta do Coronavírus, que desencadeia a Covid-19, microrganismo responsável por causar uma doença infectocontagiosa que acomete o sistema respiratório da vítima, podendo levá-la à morte.
Diversos estados do país têm utilizado o isolamento social total (quarentena horizontal), que consiste na permanência dos cidadãos em suas casas, bem como o fechamento da maioria dos órgãos públicos, comércio e serviços em geral, mantendo-se apenas atividades consideradas essenciais ao ser humano, nas quais não estão contempladas as atividades elencadas neste projeto.
A presente proposição visa resguardar direitos adquiridos constitucionalmente, com direito ao lazer, à saúde, à alimentação e ao trabalho, nos termos do artigo 6° da Constituição Federal:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Para o exercício destes direitos é indispensável o reconhecimento, como essenciais, das atividades desenvolvidas por comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, shoppings e praças de alimentação.
O parlamentar acrescentou de forma verbal que “o comércio é seguro e está respeitando rigorosamente os protocolos de biossegurança. O que tem que acabar são as festinhas clandestinas e o desrespeito das pessoas aos cuidados essenciais diante da pandemia. Isso é que tem que acabar”, concluiu.
O Projeto de Lei foi encaminhado ao Poder Executivo, com anuência unânime dos demais vereadores.
(Edmondo Tazza – MTE/MS 1266)