A partir desta terça-feira (11), mudam as regras para a concessão de auxílio-alimentação para os servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul. Decreto assinado pelo governador Eduardo Riedel e o secretário estadual de Administração, Frederico Felini, tira restrições para o recebimento ao acrescentar novos textos a outro decreto de 1994, que regulamenta o direito ao benefício.
A principal mudança é que servidores que estiverem de licença, afastados ou cedidos a outros órgãos, continuarão recebendo o auxílio até retornarem ou durante tempo determinado.
Durante a licença para tratamento de saúde, o servidor terá direito ao benefício nos primeiros 30 dias afastado. Já na licença-maternidade, licença-paternidade e nas suas prorrogações, o auxílio será concedido sem interrupções.
Servidores licenciados para mandato em sindicato ou associação de classe, por exemplo, também não terão o benefício cortado.
Quando os servidores estiverem prestando serviço voluntário à Justiça Eleitoral, não deixarão mais de receber de benefício. Caso a função exercida ofereça maior valor em auxílio-alimentação, eles poderão optar pelo benefício mais atrativo, sendo excluído o outro.
Cedidos e designados – Funcionários que forem designados ou autorizados para trabalhar em órgão, autarquia ou fundação ligadas ao Poder Executivo Estadual, continuarão fazendo jus ao auxílio-alimentação. Essa outra categoria também poderá optar pelo benefício que tiver maior valor, ou o antigo ou o atual.
Os que estiverem cedidos poderão continuar recebendo o auxílio-alimentação, só não foi inclusa a opção de escolherem entre o de menor ou maior valor.
Não vão receber – O decreto ainda amplia a lista de quem não terá o auxílio-alimentação concedido pelo órgão ao qual está vinculado.
São eles: os afastados por motivo de suspensão, inclusive se for preventiva; os que sejam cedidos e recebam benefício do mesmo tipo previsto em lei ou regulamentação específica e optarem por esse outro; e os que estejam de licença por motivos que não sejam os já citados (saúde, maternidade, paternidade e mandato em entidade de classe).
Jornada mínima – O auxílio-alimentação é concedido para todos os servidores que cumprirem, no mínimo, as 40 horas de jornada semanal.
O novo decreto aplica uma exceção a isso, nos casos em que o servidor receber o benefício na forma de refeições prontas fornecidas no órgão onde ele trabalha. Ou seja, mesmo se o servidor trabalhar menos de 40 horas semanais, poderá continuar tendo acesso às refeições. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS