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Lula pode ser beneficiado em turma do STF com Gilmar e Lewandowski

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Folha
Plenário do STF, em Brasília (Foto: Divulgação)

Ministros devem avaliar súmula do TRF-4 sobre prisão após condenação em 2ª instância

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) pode rediscutir os critérios para prisão em segunda instância antes de o plenário da corte deliberar definitivamente sobre o tema. Essa antecipação ocorre devido a um pedido de habeas corpus coletivo que visa beneficiar todos os que começaram a cumprir pena após terem sido condenados pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

O TRF-4 é o tribunal que julga as apelações dos réus da Lava Jato, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também pode se beneficiar de eventual decisão favorável da turma. Não há, porém, uma data definida para essa análise.

O habeas corpus coletivo discute uma súmula do TRF-4 que diz: “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial [ao STJ, Superior Tribunal de Justiça] ou extraordinário [ao STF]”.

Para o advogado que fez o pedido, Sidney Gonçalez, a súmula impõe, de forma automática, a prisão de todos os condenados pelo TRF-4, sem que os juízes precisem fundamentar a medida avaliando as características de cada caso. Gonçalez alega que a Constituição determina que toda decisão judicial seja fundamentada.

“Este Supremo Tribunal Federal autorizou que em alguns casos seja possível o início do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado [o fim de todos os recursos].

Todavia, o Supremo não determinou a prisão automática de todas as pessoas condenadas em segunda instância, portanto, é nítido que as decisões devem ser pautadas em casos concretos”, sustentou o advogado.

O pedido de habeas corpus coletivo chegou ao STF em maio do ano passado.

Inicialmente, o relator era o ministro Dias Toffoli, que integrava a Segunda Turma. Em decisão individual, Toffoli negou seguimento ao processo.

Em setembro passado, quando o ministro assumiu a presidência do STF, a relatoria do habeas corpus coletivo passou para a ministra Cármen Lúcia, que entrou na Segunda Turma no lugar de Toffoli. O advogado autor do pedido, então, recorreu da decisão que barrou o processo.

Na sexta (26), o recurso começou a ser analisado pelo plenário virtual da Segunda Turma (um sistema de votação pela internet). Na terça (30), o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista, o que levará o caso para julgamento presencial no colegiado.

Esse julgamento não tem data marcada. Depende de Lewandowski devolver o pedido de vista e de a relatora, Cármen Lúcia, levar o processo à Segunda Turma. O colegiado é formado por eles dois e pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Lewandowski presidirá a turma até junho, quando será sucedido por Cármen Lúcia.

Se a maioria da turma atender ao pedido, serão anuladas as prisões decretadas somente com base na súmula do TRF-4, o que pode incluir a de Lula. Eventual decisão nesse sentido pode também influenciar casos futuros, fazendo com que o TRF-4 tenha de passar a justificar a prisão de cada réu que condenar.

O próximo processo de Lula que deverá ser apreciado pela corte regional é o do sítio de Atibaia (SP), no qual o petista já foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

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