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Congresso derruba veto sobre fake news eleitoral e mantém outros três

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Por Agência Senado

O Congresso manteve os vetos ao adiamento da transferência da Junta Comercial do Distrito Federal para o controle do governo local, à criação de juizados criminais especiais para crimes digitais e à obrigatoriedade de assistência odontológica para pacientes de UTIs
Roque de Sá/Agência Senado

O Plenário do Congresso Nacional derrubou, na quarta-feira (28), veto presidencial sobre a criminalização da divulgação de denunciações caluniosas (as chamadas fake news) com finalidade eleitoral.

Outros três vetos foram mantidos pelos parlamentares, entre eles, o que derrubava a obrigatoriedade de prestação de assistência odontológica a pacientes de UTIs.

A sessão conjunta foi encerrada com dez vetos pendentes de análise. Um deles, sobre concursos literários regionais, chegou a ser rejeitado pelos deputados mas ainda precisa ser votado pelos senadores.

A próxima reunião do Congresso, ainda sem data, começará por ele.

Com o adiamento da análise dos vetos, também foi adiada a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (PLN 5/2019), além de quatro pedidos de autorização para a abertura de créditos orçamentários suplementares, no valor de R$ 3,4 bilhões.

Fake news

O Congresso recuperou o trecho do Código Eleitoral que criminaliza a disseminação de denúncias caluniosas contra candidatos em eleições.

Os parlamentares rejeitaram o veto presidencial (VET 17/2019) sobre o dispositivo da Lei 13.834, de 2019 que tipifica essa conduta.

A lei estabeleceu como crime no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) a instauração de investigação, processo ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente.

A pena é de dois a oito anos de prisão, além de multa.

O texto original da lei estendeu a mesma punição a quem replicar a denúncia.

Essa segunda parte havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro com o argumento de que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral.

Nesse caso, a pena é de seis meses a dois anos.

O Executivo afirmou que, ao estabelecer punição maior, a nova lei violava o princípio da proporcionalidade.

O senador Humberto Costa (PT-PE) foi um dos que defenderam a derrubada do veto. Ele disse que é preciso se posicionar contra a “prática criminosa” de ataques à reputação de pessoas e instituições.

Para o senador, ou o Brasil combate de vez as fake news ou será vítima de “um processo de autoritarismo nunca visto em nossa história”.

Quem inventa notícia falsa, quem faz o processo de destruição de reputação sabendo que está propagando mentiras, tem que ser severamente punido — afirmou.

Livros

O veto ao projeto de lei que previa a realização de concursos literários regionais em todo o país chegou a ser votado e rejeitado pelos deputados, mas não houve quórum para concluir a análise pela parte dos senadores.

No entanto, a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), anunciou que há acordo para a derrubada do veto.

A próxima sessão do Congresso terá ele como primeiro item da pauta, com a votação indo direto para os senadores.

O PLC 95/2017 inclui na Política Nacional do Livro (Lei 10.753, de 2003) a realização, pelo Executivo federal, de concursos literários regionais para fomentar o estímulo da leitura e a descoberta de novos autores.

O projeto foi aprovado em maio, mas o governo vetou-o alegando a criação de despesas sem compensação ou justificativa (VET 18/2019).

Vetos mantidos

Os parlamentares optaram por manter três vetos: o adiamento da transferência da Junta Comercial do Distrito Federal para o controle do governo local (VET 15/2019); a criação de juizados criminais especiais para crimes digitais (VET 26/2019); e a obrigatoriedade de assistência odontológica para pacientes de UTIs (VET 16/2019).

No caso da Junta Comercial do DF, objeto da Lei 13.833, de 2019, o presidente Jair Bolsonaro vetou a transferência de forma automática no dia 31 de dezembro de 2019.

Ele optou por manter a data prevista inicialmente, 1º de março, quando a medida provisória estava valendo. Já os juizados foram vetados porque, segundo o presidente, a proposta usurpava uma competência do Poder Judiciário.

Por fim, a assistência odontológica, prevista no PLC 34/2013, foi vetada porque representaria um aumento de despesas sem a indicação de um cancelamento equivalente no Orçamento e sem um estimativa de impacto fiscal.

Vetos pendentes

A sessão foi encerrada por falta de quórum sem que os parlamentares pudessem concluir a análise de todos os vetos.

Dez deles ainda precisam ser votados, incluindo o que barrou a gratuidade de bagagens em voos domésticos (VET 20/2019). Este veto e outros cinco ainda serão analisados integralmente.

Outros quatro vetos tiveram alguns trechos mantidos, mas a maioria do seu conteúdo foi destacada para votação à parte na próxima sessão.

Um deles é o veto sobre dispositivos da lei com regras para a fiscalização de benefícios previdenciários (VET 22/2019).

Ficaram pendentes de análise os trechos que proíbem a transferência de informações de beneficiários do INSS para companhias de marketing e o uso dessas informações por instituições financeiras que têm convênios com o INSS.

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