O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido, no mínimo, pela inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A decisão foi tomada com base em um voto médio dos ministros, após o julgamento, que estava paralisado, ser retomado.
A correção, no entanto, não será feita retroativamente. O ministro Flávio Dino votou de acordo com a proposta do governo, seguido por Cármen Lúcia e Luiz Fux. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a mudança no cálculo, mas concordaram que, se a maioria decidisse pela mudança, deveria ser conforme a proposta do governo. Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin preferiram a correção do FGTS pelos rendimentos da poupança, que atualmente são 6,17% ao ano mais a Taxa Referencial (TR).
Cristiano Zanin, primeiro a votar nesta quarta, havia pedido mais tempo para análise do caso no ano passado. Em seu voto, ele afirmou não ver violação a princípios constitucionais na atual correção do FGTS e destacou a complexidade do direito ao FGTS, que não deve ser tratado como uma mera aplicação financeira. Zanin também ressaltou a importância da autocontenção do Judiciário em questões de política econômica e monetária.
Flávio Dino votou a favor da proposta do governo, que prevê a manutenção da correção atual do FGTS e a inclusão obrigatória da distribuição dos lucros, garantindo uma atualização mínima pela inflação medida pelo IPCA. A proposta foi acordada com centrais sindicais, conforme destacou o advogado-geral da União, Jorge Messias. Cármen Lúcia e Luiz Fux seguiram o mesmo entendimento.
Barroso propôs adiar a correção para 2026 devido à necessidade de financiar a recuperação do Rio Grande do Sul. Já Fachin argumentou que seria uma grave injustiça não revisar os saldos das contas dos trabalhadores brasileiros.
A decisão tem grande impacto financeiro. A AGU (Advocacia-Geral da União) estima que a revisão como solicitada inicialmente poderia gerar um impacto de R$ 661 bilhões nas contas da União. Para os trabalhadores, a perda seria de R$ 756 bilhões desde 1999, quando a TR passou a ser aplicada, conforme cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.
Se a correção pela poupança fosse aprovada, os trabalhadores poderiam ter ganhos variáveis conforme a taxa Selic. O FGTS, criado em 1966, é uma poupança compulsória, com depósitos mensais de 8% do salário do trabalhador feitos pelo empregador.
Como Votaram os Ministros:
- Pela remuneração da poupança:
- Luís Roberto Barroso
- Kassio Nunes Marques
- André Mendonça
- Edson Fachin
- Contra a revisão do FGTS:
- Cristiano Zanin
- Alexandre de Moraes
- Dias Toffoli
- Gilmar Mendes
- Pela proposta do governo:
- Flávio Dino
- Cármen Lúcia
- Luiz Fux
Fonte: https://correiodoestado.com.br/economia/stf-decide-correcao-do-fgts-pela-inflacao/431723/